quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

EDUCAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS JÁ EM SETEMBRO

No passado dia 20 de Fevereiro foi aprovada a introdução da educação sexual nas escolas. Como há pouca informação sobre este tema deixo ficar aqui a informação do que vai acontecer já em Setembro, no início do próximo ano lectivo. Fica há atenção dos pais, educadores, entre outros...

A educação sexual é objecto de inclusão obrigatória nos projectos educativos (artº 7), e terá uma carga horária anual não inferior a 12 horas. (artº 6)

A presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos da rede pública, da rede privada e cooperativa, do ensino básico e do ensino secundário. (artº 1).

A educação sexual visa, entre outras coisas, o respeito pelas diferentes orientações sexuais e a promoção da igualdade de género; (artº 2)

A educação sexual é transversal a todas disciplinas. (artº 3)

Até ao 4º ano ensinar-se-á a "noção de família" [que noção?]. (artº 4)

No 5º e 6º ano ensinar-se-á sexualidade e género, contracepção e planeamento familiar [isto, portanto, por volta dos nove, dez anos]. (artº 4)

Do 7º ao 9º ano ensinar-se-á uso e acessibilidade dos métodos contraceptivos!. (artº 4)

No ensino secundário ensinar-se-á o respeito pela igualdade entre as pessoas independentemente do género e/ou orientação sexual; as questões relativas à violência sexual e de género, bem como as questões éticas da sexualidade e relações amorosas. (artº 5)

Cada turma tem um professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual. (artº 8)

Cada escola deve dedicar um dia em cada ano lectivo à educação sexual, envolvendo a comunidade escolar em palestras, debates, formação ou outras actividades. (artº 11)

Os encarregados de educação, os estudantes e as respectivas estruturas representativas devem ter um papel activo na prossecução e concretização das finalidades da presente lei. (artº 12)

A lei entra em vigor no início do ano lectivo de 2009/2010. (artº 15)

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