segunda-feira, 8 de junho de 2009

Carta branca para que os Bispos possam explusar qualquer padre

O celibato obligatorio dos padres faz correr muita àgua por toda parte e em todos os lados. Tanto na teoria como naa práctica. Veja-se o caso dos dois obispos da República Centro-Africana ou do padre Alberto Cutié. Só para citar dois casos famosos e recentes. A resposta do Vaticano não tardou. Roma dá mais uma vez sai na defesa do celibato obrigatório. E concede poderes máximos à Congregación do Clero e aos ordinarios para que possam utilizar o expediente da reducção ao estado laical como uma "pena". Isto é, por cima e sem submeter-se ao Direito Canónico. Carta branca para explusar os que não se submetam à disciplina eclesiástica.No entanto, até dentro da própria Curia romana há diferentes sensibilidades perante este tema. O cardeal Claudio Hummes, apresentou as novas normas do vaticano como um sinal de abertura. O purpurado brasileiro afirmou que, a partir de agora, seria mais fácil conceder a secularização aos padres que convivem con uma mulher e têm fihos. É preciso recordar que Hummes, escolhido em 2006 como prefeito da Congregação do Clero en 2006, reconhecia que "o celibato não é um dogma, mas só uma norma disciplinar".No entanto, o Papa não parece estar de acordo com a apresentação que fez Hummes da nova normativa. E, no dia siguente, o número dois da Congregação do Clero, Mauro Piacenza, veio clarificar a visão do Romano Pontifice na Radio Vaticana. Com uma versão da nova norma absolutamente contrária à do seu chefe imediato. Segundo Piacenza, a partir de agora, os castigos para os padres que violem a promessa de castidad ou a doctrina seram muito mais severas. Isto é, qualquer situação de grave indisciplina pode culminar na reducção ao estado laical que, com as novas normas, converte-se numa auténtica "pena" com "a consequente dispensa de todos os direitos e obrigações que acarreta a ordenação sacerdotal".Novas normas que ficam ao arbitrio da interpretação da Congregação (sem estarem submetidas ao Direito Canónico) e, sobretudo, dos ordinarios do lugar. Porta aberta a eventuais arbitrariedades episcopais. E não só no âmbito sexual, mas inclusive no plano doctrinal. Qualquer padre poderá ser acusado de "grave indisciplina" e, automaticamente, o bispo poderá expulsá-lo, isto é, poderá reduzi-lo ao estado laical. Sem defesa e sem juizo.E, para além de tudo, a norma não se tornou pública, por enquanto.
Porque existe tanto secretismo? Encaixam estas novas normas com o Direito Canónico e com as garantias processuais que qualquer cristão, e lógicamente também os padres, devem gozar na Igreja? Como andam as coisas para que, nestas altura, tenhamos de recordar-nos do Direito Canónico!Por muito que se empenhem alguns em Roma, o tema do celibato nunca esteve fechado. E nunca estará. Ainda que seja apenas porque um carisma imposto é menos carisma.
Porque existe tanta resistencia ao celibato opcional?
Será só por questões económicas e de logística, disfarlçadas de doctrinarismo e tradição?
Só se abrirá a porta ao celibato opcional quando não houver mais remédio por falta de vocações. E, entretanto, aguentem-se, a pecar fora da própria diocese e a deixar abandonados os fieis que não podem assistir à eucaristia por falta de presbiteros. Alguem terá de pedir-lhes contas.
José Manuel Vidal in Religión Digital

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